Estamos vivendo a Era das Reformas no Direito Tributário, um período de profunda transformação na tributação do país, que terá fortes consequências sociais e econômicas.
Após mais de 30 anos de discussão, finalmente estamos passando pela maior Reforma Tributária da história no Brasil, afetando tributos como PIS, COFINS, IPVA, ISS e ICMS (que serão extintos), o que faz com que também se fale em Reforma Tributária do Consumo. Além disso, também são afetados tributos como IPVA e ITCMD
A Reforma Tributária passou primeiro por uma alteração da Constituição, através da Emenda Constitucional 132, em 2023. Após a Emenda, passamos à criação de Leis Complementares para a regulação da norma constitucional, como a Lei Complementar 214/2025.
Ainda estão pendentes a Lei Ordinária que irá regular o Imposto Seletivo e o desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS (novos tributos criados pela Reforma, que juntos compõem o IVA – Imposto de Valor Agregado) e estruturação do Fundo de Desenvolvimento Regional.
Inicia-se agora o período de transição. Em 2026 a CBS e o IBS entram em vigor (com alíquotas ínfimas, ou “alíquotas testes”, e paralela a outros tributos, mas progressiva nos próximos anos), em 2027 temos o fim do IPI, do PIS e da COFINS, a CBS será plenamente adotada e entra em vigor o Imposto Seletivo (chamado por alguns de Imposto do Pecado).
A partir de 2029 temos um crescimento gradual da alíquota do IBS, ao mesmo tempo em que o ICMS e ISS passam a diminuir. Em 2033 chegamos ao fim do período de transição, com o fim do ICMS e do ISS (para a alegria da Duquesa) e a plena implementação do IBS.
Mas o final da Reforma só ocorrerá em 2078. Isso porque em 2029 inicia-se um prazo de 50 anos para a correção das perdas dos estados (já que teremos alterações significativas dada a nova sistemática de cobrança do IVA)
Além disso, cada vez mais se fala nos bastidores a respeito de uma Reforma Tributária da Renda. Questões ligadas à renda (como IRPF, IRPJ, CSLL, taxação de fortunas, taxação de lucro, taxação dos fundos) foram por demais atrasadas e não dá para resolvê-las com pequenas alterações na lei ou pequenas ações do Executivo (como uma atualização da tabela do Imposto de Renda ou isenções direcionadas a faixas específicas, sem uma contextualização).
Será necessária uma grande Reforma e tudo indica que, após a Reforma Tributária do Consumo, a sociedade estará pronta para esta.
Podemos, assim, esperar pelo menos uma década de grande movimentação para a implementação da Reforma da Tributação do consumo (que sabemos que funcionará em teoria, mas na prática depende de uma série de fatores e colaborações) e discussão da Reforma da Tributação da Renda.
E isso dentro de todas as incertezas do cenário brasileiro (quem sucederá o atual presidente? O Judiciário irá homogeneizar suas decisões? Estamos vivendo um ativismo judiciário? Como será a relação entre Executivo e Legislativo federais nos próximos anos?) e no cenário internacional (quais as medidas adotadas por Trump e como afetarão o Brasil? Quais as respostas do Brasil e quais delas se darão pela tributação?).
São questões que, uma hora ou outra, vão demandar mais reformas legislativas e/ou institucionais.
Bem-vindos à Era das Reformas.